segunda-feira, 23 de outubro de 2017

PREFEITO SANCIONA LEI QUE CRIA O PLANO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE BARCARENA

PREFEITO SANCIONA LEI QUE CRIA O PLANO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE BARCARENA

O prefeito de Barcarena, Antônio Carlos Vilaça, sancionou a lei que instituiu o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. O documento foi publicado nesta segunda-feira (23), no site da Famep. O plano prevê os princípios, procedimentos e critérios referentes à geração, coleta, transporte e tratamento dos resíduos sólidos, conforme estabelece a lei federal nº 12.305.

A construção do Plano de Resíduos Sólidos de Barcarena foi uma construção coletiva, que envolveu diversos segmentos da sociedade, por meio de encontros, oficinas e audiências públicas, antes de ser aprovado pela comunidade em assembleia e encaminhado para aprovação na Câmara de Vereadores. Depois de passar pelo legislativo, o prefeito sancionou o documento, que será revisado de quatro em quatro anos.

O documento está dividido em oito capítulos, contendo os objetivos e as responsabilidades de cada pessoa física e jurídica que exerça atividade geradora de resíduos sólidos no município e que, portanto, deve observar a legislação municipal em vigor. A lei trata ainda da coleta seletiva e do descarte de matérias diferenciados como pilhas, baterias, lâmpadas e produtos eletroeletrônicos.

ATERRO SANITÁRIO – O Plano de Resíduos Sólidos de Barcarena também estabelece critérios para a criação de aterro sanitário no município. “O solo e o subsolo municipais somente poderão ser utilizados para armazenamento, acumulação ou disposição final de resíduos sólidos de qualquer natureza, desde que situados em aterros sanitários tecnicamente adequados”, diz o artigo 45, do capitulo 8 do plano.

O documento diz também que a criação de aterros sanitários deve ser baseada “em projetos executivos detalhados, obedecidas às condições de licenciamento ambiental estabelecias pelos órgãos competentes”, cabendo à prefeitura municipal a escolha das áreas de planejamento em que pretende ser instalado o aterro sanitário. Quem descumprir o plano estará sujeito às penalidades previstas na lei.

Fonte: http://www.barcarena.pa.gov.br/portal/noticia?id=370&url=prefeito-sanciona-lei-que-cria-o-plano-de-resduos-slidos-de-barcarena

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