sábado, 25 de fevereiro de 2017

JUIZ FEDERAL FARÁ INSPEÇÃO EM BARCARENA, ONDE MORRERAM 5 MIL BOIS


O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental, estará pessoalmente no município de Barcarena no dia 2 de março, uma quinta-feira, às 9h. A visita do magistrado, tecnicamente chamada de inspeção judicial, é necessária para que ele possa julgar o processo que apura supostos danos ambientais na região, em decorrência do naufrágio do navio de bandeira libanesa Haidar. O acidente, ocorrido no Porto de Vila do Conde, em outubro de 2015, causou a morte de quase 5 mil bois.

Para a inspeção, foram intimados representantes da União, Ministério Público (Federal e do Estado) e Defensoria Pública do Estado do Pará. Também foram intimados os representantes da Companhia Docas do Pará (CDP), Norte Trading Operadora Portuária Ltda., Global Agência Marítima Ltda. EPP e Minerva S/A Shipping. A Secretaria da 9ª Vara informou que a Marinha do Brasil, através da Capitania dos Portos, está prestando assistência técnica ao Juízo e também participará também da inspeção judicial.

A 9ª Vara informou que, apesar da portaria do TRF1, que suspendeu o expediente interno e externo e dos prazos processuais na Seção Judiciária do Pará, no período de a 01 a 03 de março, não há qualquer prejuízo à realização da inspeção judicial no dia 2 de março, uma vez que todas as partes foram cientificadas sobre o ato, com confirmação/ratificação sobre a sua realização pelo Juízo, conforme consta nos autos.

No dia 15 de fevereiro do ano passado, o juiz Arthur Chaves decretou em decisão liminar a indisponibilidade dos bens da CDP e das empresas Husein Sleiman e Tamara Shipping, proprietárias do navio e determinou que fosse apresentado um plano de ação para o resgate do navio Haidar. Também ordenou que fossem indicados os meios para resgatar as carcaças dos animais que ainda se encontram no interior da embarcação, além das que foram provisoriamente enterradas em Barcarena.

Na decisão liminar (veja aqui a íntegra), o magistrado avaliou que o ilícito ambiental já fora consumado, na medida em que os autos apresentam uma grande quantidade de elementos descritivos das conseqüências danosas do naufrágio e da morte das reses para o meio ambiente e para a população que reside nas áreas mais diretamente atingidas.

 Navio se encontra no mesmo local onde afundou
"Nesse passo, conquanto já realizada a retirada do óleo transportado pela embarcação, conforme noticiado na inicial, não há dúvidas de que permanecem as questões relativas aos danos causados ao meio ambiente pelo óleo derramado, bem como a indefinição quanto ao método de retirada das carcaças dos animais mortos ainda presas ao interior do navio e sua correta destinação", escreve o juiz.

Arthur Chaves criticou ainda o que chamou de "despreparo e inércia dos responsáveis em gerir adequadamente os desdobramentos do sinistro", o que ficou evidenciado, segundo ele, nos autos da ação cautelar que precedeu a ação civil pública por meio dos sucessivos relatórios de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), bem como por nota informativa emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que atestou a ausência de um plano de contingência para acidentes do tipo por parte da CDP, além de deficiências na apresentação de proposta técnica viável para solução da questão.

No início de junho de 2016, o juiz federal da 9ª Vara recebeu as visitas do vice-almirante Alipio Jorge Rodrigues da Silva, comandante do 4ª Distrito Naval, e do capitão de mar e guerra Aristides de Carvalho Neto, capitão dos Portos da Amazônia Oriental, que colocaram a Marinha à disposição do Juízo, para qualquer auxílio técnico que se faça necessário.

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Processo nº 35481-71.2015.4.01.3900 – 9ª Vara (Belém)
Processo nº 28538-38.2015.4.01.3900 – 9ª Vara (Belém)

Fonte: Ver-o-Fato

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