sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

BARCARENA AGORA É OFICIALMENTE DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELEM


Criada em 1973 pela Lei Complementar Federal nº. 14/73, a Região Metropolitana (RM) de Belém é composta por sete municípios e possui área de 3.566 km². Em 2010, a RM de Belém possuía um grau de urbanização de 96,1% e pouco menos de 1/3 da população estadual residia na RM. Os municípios da RMB Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Bárbara do Pará e Santa Isabel do Pará, Castanhal e A CASULA Barcarena.
A atual dinâmica metropolitana dos municípios que constituem a região metropolitana de Belém gera novas espacialidades produzidas pela reestruturação do conjunto metropolitano e acabam tendo reflexo na elaboração de novas institucionalidades para a RMB, principalmente via debates públicos de reconfiguração da região metropolitana de Belém.  Os municípios podem ter sua inclusão na RMB..

A Região Metropolitana de Belém, contava com 06 (seis) municípios. Criada em 1973, com apenas dois municípios constituintes, Belém e Ananindeua, a partir de Lei Federal Complementar. Em 1995 a RMB sofre recomposição e ampliação do número de municípios que a constitui, o Penúltimo município incluído à RMB foi o Castanhal, a partir de projeto de lei estadual, mas principalmente a partir da expansão da malha e da dinâmica metropolitana que vem se expandindo nos últimos anos, e por ultimo foi incluído o município de Barcarena.

No contexto estadual, a Região Metropolitana de Belém constitui-se na principal aglomeração urbana do Estado do Pará. Dos 7.1 milhões de habitantes do Estado, aproximadamente 2.1 milhões são (ou estão) residentes em um dos seis municípios que constituem a RMB, representando com isso que a RMB, apesar de contar com apenas 2.536,888Km2 dos cerca de 1.247. 689,15Km2 do território estadual, concentra cerca de 30% da população. Embora conte com esta concentração demográfica importante na conjuntura do estado, a RMB apresenta nas últimas décadas perda de dinamismo econômico em relação a outras regiões do Estado. Isso ocorre em virtude boa parte da economia estadual estar centrada em setores como mineração, agropecuária e extrativismo que se concentram em cidades ou regiões fora da área de influência imediata da RMB, como nos casos de Marabá (na região de Carajás) ou no caso de Santarém (na região do Tapajós e com influência no Baixo Amazonas).

BENEFÍCIOS
A Região Metropolitana de Belém, também conhecida pela abreviatura RMB, ou simplesmente Grande Belém. tinha 7 cidades com a entra da de Barcarena passa para 8, entre a Região Metropolitana possuem transporte coletivo integrado e se beneficiam de menores tarifas para ligação telefônica, conforme Resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) nº.560 de 21 de Janeiro de 2011.
Com a formação da Região Metropolitana de Belém no ano de 1973, foi criada a Coordenação da Região Metropolitana de Belém (CODEM) O Conselho Deliberativo é formado pelo Secretário de Estado e Planejamento, que representa o Governo do Estado do Paraná e mais cinco membros, sendo um indicado pelo prefeito da capital e outro indicado pelos demais prefeitos das regiões.
Já o Conselho Consultivo, é formado por um representante de cada município integrante da Região Metropolitana de Belém. Com a criação das Leis voltadas para a concretização da Região Metropolitana, nos municípios, também foram criadas Leis como o Plano Diretor, que é um instrumento fundamental para o desenvolvimento das cidades, nele contempla normas gerais.
VANTAGENS E OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM
São muitas as vantagens para o município que faz parte da Região Metropolitana, pois facilita a integração regional com os municípios da região, bem como melhora a gestão do desenvolvimento urbano através de políticas públicas definidas em conjunto, pois os problemas que, na maioria das vezes, atingem um município, geralmente também são comuns em outros Municípios. Essa parceria pode contribuir para um bom solucionamento de questões problemáticas como a destinação para o lixo da cidade, abastecimento de água, esgoto, fornecimento de energia, entre outros.
Nas regiões metropolitanas, o Plano Diretor deve estar bem estruturado de maneira que possa moldar e promover a qualidade de vida nos espaços econômicos dos municípios.Visto dessa maneira, necessita ser percebido como meta para desenvolver um processo contínuo em que as cidades buscam resolver os problemas urbano-ambientais em conjunto com os municípios vizinhos, posto que, conforme argumenta Dias (2010), na maioria das vezes, uma proposta ou tentativa de solução isolada pode não ser o ideal para que determinada cidade obtenha sucesso, além de que se torna uma possível ameaça de agravamento do problema para si e para suas vizinhas mais próximas.
As obrigações aos municípios que fazem parte da Região Metropolitana são definidas pelo Estatuto da Cidade (Lei Nº 10.257 de 10/07/2001) e pelos art. 1824 e art. 1835 da Constituição Federal de 1988, fazendo com as ações desse tipo sejam possíveis de serem concretizadas.

Atualmente, algumas cidades da Região Metropolitana se beneficiam de menores tarifas para ligação telefônica, conforme Resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

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