A embarcação Luar C, que sofreu um naufrágio na tarde de quarta-feira (7),
no Rio Pará, na baía de Marajó, às proximidades da cidade de Ponta de
Pedras, não era autorizada pela Agência de Regulação e Controle de
Serviços Públicos (Arcon-PA) a fazer o transporte intermunicipal de
passageiros, e foi alvo de notificação de fiscais da Agência no último
dia 11 de novembro. Até a tarde desta sexta-feira (09), dez pessoas continuam desaparecidas.
De acordo com nota enviada pela Arcon, na
tarde desta sexta-feira (09), o auto de infração foi lavrado às 9h30 do
dia 11, sendo notificado o senhor Antônio Fernando C. Tavares, por
motivo de “a empresa não pode realizar viagem intermunicipal de
transporte de passageiros, no âmbito do território do estado do Pará,
sem estar devidamente regularizada junto à Arcon. A desobediência
sujeita a empresa a sanções legais cabíveis”.
A referida embarcação tem o Cartão de
Tripulação e Segurança, emitido pela Capitania dos Portos da Amazônia
Oriental, sob o número 021-098456-2 e foi fabricada em 2009, tendo um
comprimento de 17,5 metros, com capacidade para 91 passageiros e casco
em aço, segundo consta no cadastro dela junto à Capitania.
A Arcon informou ainda que na mesma
documentação, “é referido que essa embarcação se destina ao transporte
de passageiros, mas o processo de autorização a esse serviço, que é
outorgado pelo Governo do Estado, por meio da Arcon, nunca foi efetivado
e nem sequer há registros na Agência de um início de processo fazendo a
solicitação formal para que o serviço fosse feito pela lancha Luar C”.
O supervisor técnico do Grupo Técnico do
Transporte Hidroviário da Arcon-PA (GTH), Antônio Paulo de Souza, disse
que quando a embarcação foi notificada, ela deveria ter interrompido de
imediato as suas atividades.
“A notificação, por si, já é um impedimento
para que a lancha continuasse a fazer qualquer tipo de viagem. O que o
dono da lancha deveria ter feito era procurar a Arcon para iniciar o
processo de regularização e assim continuar o serviço oferecido por
ele”, explicou o técnico.
Antônio Paulo também chama a atenção para o
local de onde a embarcação partiu, o porto Brilhante, no bairro da
Cidade Velha. “Esse porto é particular e é autorizado pela Agência
Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), que é quem faz esse tipo de
autorização. Os fiscais da Arcon já observaram e oficializaram à essa
Agência nacional que esse porto não reúne condições, em especial de
acessibilidade, para o uso de passageiros. E ainda assim, esse porto
continua sendo usado com o fim de ser acesso para pessoas embarcarem
para suas viagens”, ratificou Antônio Paulo.
No dia 1º de novembro, a Capitania dos
Portos, publicou a portaria 02-15/CPAOR que recomendava que embarcações
do tipo catamarã não fizessem viagens para o arquipélago do Marajó, no
período das 12h às 18h, “considerando que as condições de
navegabilidade, devido aos fortes ventos e consequentemente aumento do
estado do mar, coloquem em risco a segurança da navegação”. No dia 7 de
novembro, essa portaria foi revogada e substituída por outra que
recomendava que apenas o trecho entre Belém-Soure-Belém obedecesse esse
horário.
A Arcon-PA tem 238 embarcações cadastradas
no Sistema de Informações da ARCON-SIARC, isto é, são essas as que são
reguladas, que têm um selo da Agência e que são fiscalizadas
constantemente nos postos fixos do setor hidroviário em Belém (Terminal
Hidroviário, porto do Arapari e portos da Henvil), Santarém, Itaituba e
Salvaterra (porto Camará), além de fiscalizações volantes em parceria
com outros órgãos de fiscalização do modal hidroviário.
Devido à gravidade do acidente, na
quarta-feira, dia 14, às 15 horas, na sede da Arcon-PA, será realizada
uma reunião emergencial do Fórum Permanente de Transportes
Intermunicipal de Passageiros do Estado do Pará, do qual participam,
além da Arcon, o Ministério Público do Pará, Capitania dos Portos,
Grupamento Fluvial (GFLU), ANTAQ, Secretaria de Transportes (Setran),
DNIT/AHIMOR, Companhia de Portos e Hidrovias (CPH).
Os canais para denúncias junto à Arcon são
0800 091 1717 ou (91) 9 8887 6148 (que é também WhatsApp), pelo e-mail
ouvidoria@arcon.pa.gov.br ou ainda presencial na sede da empresa na rua
dos Pariquis, 1905, e nos postos da Arcon em Belém, Santarém, Itaituba e
porto Camará.
(Com informações da Arcon)
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