sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Lancha que afundou próximo de Barcarena não era autorizada, diz Arcon


A embarcação Luar C, que sofreu um naufrágio na tarde de quarta-feira (7), no Rio Pará, na baía de Marajó, às proximidades da cidade de Ponta de Pedras, não era autorizada pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos (Arcon-PA) a fazer o transporte intermunicipal de passageiros, e foi alvo de notificação de fiscais da Agência no último dia 11 de novembro. Até a tarde desta sexta-feira (09), dez pessoas continuam desaparecidas. 

De acordo com nota enviada pela Arcon, na tarde desta sexta-feira (09), o auto de infração foi lavrado às 9h30 do dia 11, sendo notificado o senhor Antônio Fernando C. Tavares, por motivo de “a empresa não pode realizar viagem intermunicipal de transporte de passageiros, no âmbito do território do estado do Pará, sem estar devidamente regularizada junto à Arcon. A desobediência sujeita a empresa a sanções legais cabíveis”.
A referida embarcação tem o Cartão de Tripulação e Segurança, emitido pela Capitania dos Portos da Amazônia Oriental, sob o número 021-098456-2 e foi fabricada em 2009, tendo um comprimento de 17,5 metros, com capacidade para 91 passageiros e casco em aço, segundo consta no cadastro dela junto à Capitania. 
A Arcon informou ainda que na mesma documentação, “é referido que essa embarcação se destina ao transporte de passageiros, mas o processo de autorização a esse serviço, que é outorgado pelo Governo do Estado, por meio da Arcon, nunca foi efetivado e nem sequer há registros na Agência de um início de processo fazendo a solicitação formal para que o serviço fosse feito pela lancha Luar C”. 
O supervisor técnico do Grupo Técnico do Transporte Hidroviário da Arcon-PA (GTH), Antônio Paulo de Souza, disse que quando a embarcação foi notificada, ela deveria ter interrompido de imediato as suas atividades. 
“A notificação, por si, já é um impedimento para que a lancha continuasse a fazer qualquer tipo de viagem. O que o dono da lancha deveria ter feito era procurar a Arcon para iniciar o processo de regularização e assim continuar o serviço oferecido por ele”, explicou o técnico. 
Antônio Paulo também chama a atenção para o local de onde a embarcação partiu, o porto Brilhante, no bairro da Cidade Velha. “Esse porto é particular e é autorizado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), que é quem faz esse tipo de autorização. Os fiscais da Arcon já observaram e oficializaram à essa Agência nacional que esse porto não reúne condições, em especial de acessibilidade, para o uso de passageiros. E ainda assim, esse porto continua sendo usado com o fim de ser acesso para pessoas embarcarem para suas viagens”, ratificou Antônio Paulo. 
No dia 1º de novembro, a Capitania dos Portos, publicou a portaria 02-15/CPAOR que recomendava que embarcações do tipo catamarã não fizessem viagens para o arquipélago do Marajó, no período das 12h às 18h, “considerando que as condições de navegabilidade, devido aos fortes ventos e consequentemente aumento do estado do mar, coloquem em risco a segurança da navegação”. No dia 7 de novembro, essa portaria foi revogada e substituída por outra que recomendava que apenas o trecho entre Belém-Soure-Belém obedecesse esse horário. 
A Arcon-PA tem 238 embarcações cadastradas no Sistema de Informações da ARCON-SIARC, isto é, são essas as que são reguladas, que têm um selo da Agência e que são fiscalizadas constantemente nos postos fixos do setor hidroviário em Belém (Terminal Hidroviário, porto do Arapari e portos da Henvil), Santarém, Itaituba e Salvaterra (porto Camará), além de fiscalizações volantes em parceria com outros órgãos de fiscalização do modal hidroviário. 
Devido à gravidade do acidente, na quarta-feira, dia 14, às 15 horas, na sede da Arcon-PA, será realizada uma reunião emergencial do Fórum Permanente de Transportes Intermunicipal de Passageiros do Estado do Pará, do qual participam, além da Arcon, o Ministério Público do Pará, Capitania dos Portos, Grupamento Fluvial (GFLU), ANTAQ, Secretaria de Transportes (Setran), DNIT/AHIMOR, Companhia de Portos e Hidrovias (CPH).
Os canais para denúncias junto à Arcon são 0800 091 1717 ou (91) 9 8887 6148 (que é também WhatsApp), pelo e-mail ouvidoria@arcon.pa.gov.br  ou ainda presencial na sede da empresa na rua dos Pariquis, 1905, e nos postos da Arcon em Belém, Santarém, Itaituba e porto Camará. 
(Com informações da Arcon)


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