Ação pede que Incra seja obrigado a fazer a regularização em três anos e um mês
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que obrigue o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a instaurar processos de regularização de quatro comunidades quilombolas em Barcarena, município vizinho a Belém (PA).
As ações pedem decisões judiciais para que, além de serem iniciados com
urgência, os procedimentos administrativos de identificação, reconhecimento,
delimitação, demarcação e titulação das terras sejam concluídos dentro de três
anos e um mês.
Encaminhadas à Justiça Federal em Belém na última quinta-feira, 10 de
novembro, as ações do procurador da República Patrick Menezes Colares abrangem
as comunidades Gibrié do São Lourenço, Sítio Conceição, Sítio Cupuaçu/Boa Vista
e Sítio São João.
Sobrevivência física e cultural – Perícias
realizadas pelo Núcleo de Altos Estudos Amazônicos (Naea), da Universidade
Federal do Pará (UFPA) concluíram que as comunidades têm tradição quilombola e
indígena e que foram expropriadas e deslocadas compulsoriamente de suas terras
pelas extintas Companhia de Desenvolvimento Industrial (CDI13) e Companhia do
Desenvolvimento de Barcarena (Codebar), atualmente representadas pela
Superintendência do Patrimônio da União (SPU).
As famílias, que sobreviviam a partir dos produtos resultantes do
trabalho com a terra, na mata e nos rios e igarapés, foram deslocadas de suas
áreas para a instalação da Codebar, o que deixou as novas gerações
desamparadas, sem estudo, moradia, e sem condições de prover o próprio
sustento.
O reconhecimento desses territórios como pertencentes às comunidades
tradicionais não é apenas uma questão de sobrevivência material, mas também uma
maneira de manter as suas tradições e seu modo de vida ligado à terra, aos
recursos naturais, e ao significado simbólico-histórico que liga gerações das
famílias àqueles espaços territoriais, explica a ação do MPF com base nas
pesquisas do Naea.
Demora de uma década – O MPF
informou à Justiça que a demora na regularização de terras quilombolas pelo
Incra é muito grave, pois não são apenas alguns dias ou semanas de atrasos nos
prazos dos procedimentos: são demoras de mais de uma década.
“O Incra sequer responde às requisições do MPF, tornando-se uma solução
extrajudicial inviável, pois sem informação alguma (o Incra não fornece nem
cópia de procedimento requisitado), sequer se pode realizar o acompanhamento
ministerial extrajudicial do andamento dos procedimentos”, alerta o procurador
da República na ação.
“A bem da verdade, nem mesmo com intervenção do Judiciário o Incra
imprime alguma celeridade. A título de exemplo, no processo judicial nº 32726-
45.2013.4.01.3900 (5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará), em que todos
os procedimentos iniciaram há mais de nove anos, nenhum foi concluído”, critica
Colares.
Fonte: JusBrasil
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