fonte: facebook
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES - RESULTADO DE JULGAMENTO
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Barcarena de Barcarena, acatando o parecer da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-CPPAD, de acordo com o Art. 165 da Lei Complementar nº 002 de 01/08/1994 (RJSPB), julga pela absolvição, suspensão ou demissão dos seguintes servidores, respectivamente:
Fonte: famep
PROCURADORIA GERAL
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES - RESULTADO DE JULGAMENTO
O Excelentíssimo Prefeito do Município de Barcarena de Barcarena, acatando o parecer da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-CPPAD, de acordo com o Art. 165 da Lei Complementar nº 002 de 01/08/1994 (RJSPB), julga pela absolvição, suspensão ou demissão dos seguintes servidores, respectivamente:
Fonte: famep
Estou muito perplexo com a puniçao disciplinar desses servidores.
ResponderExcluirNa verdade estou meio sentido.
Nao posso dizer que sao injustas, sem ter conhecimento dos fatos e da apuraçao. Mas é muito estranho terem sido publicadas após o pleito eleitoral, ainda mais quando ali se ver na portaria servidores nao simpáticos a essa administraçao.
Nao quero aqui fazer juízo de mérito, mas fica difícil assimilar uma puniçao de demissao a servidores que fazem parte do quadro há muitos anos e que gozam de boa reputaçao social.
Estou muito perplexo com a puniçao disciplinar desses servidores.
ResponderExcluirNa verdade estou meio sentido.
Nao posso dizer que sao injustas, sem ter conhecimento dos fatos e da apuraçao. Mas é muito estranho terem sido publicadas após o pleito eleitoral, ainda mais quando ali se ver na portaria servidores nao simpáticos a essa administraçao.
Nao quero aqui fazer juízo de mérito, mas fica difícil assimilar uma puniçao de demissao a servidores que fazem parte do quadro há muitos anos e que gozam de boa reputaçao social.